A Receita Federal no Brasil divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, que incluem uma nova modalidade de preenchimento para contribuintes, chamada “pré-preenchida”.
A partir de 2023, a declaração pré-preenchida recuperará informações sobre imóveis, doações, atualização de saldo e inclusão de conta bancária e criptomoedas para minimizar erros e facilitar o processo.
Para os investidores de criptomoedas, a declaração pré-preenchida também traz uma novidade. A Receita Federal vai atualizar automaticamente os saldos das criptomoedas e do Bitcoin dos investidores que operam em corretoras regularizadas no Brasil.
Em 2022, a RFB chegou a fazer testes com corretoras que podem ter ajudado a trazer a novidade para o IRPF 2023.
Além disso, doações efetuadas, investimentos em bolsas de valores e rendimentos de restituição também serão pré-preenchidos.
A RFB aumentou a obrigatoriedade de pagamentos de impostos decorrentes da alienação de ações acima de R$ 40 mil. A novidade promete reduzir a ocorrência de erros na declaração e trazer mais segurança para os contribuintes.
Receita espera receber entre 39 e 40 milhões de declarações
A Receita Federal também divulgou que espera receber entre 39 e 40 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que se inicia em 15 de março e se encerra em 31 de maio de 2023.
Em relação aos lotes de restituição, o primeiro será pago em 31 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 31 de agosto e o último em 29 de setembro. A consulta poderá ser feita pelo site da Receita ou via aplicativo.
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Mário José Dehon São Thiago Santiago, a declaração de impostos em 2023 traz novidades que beneficiam toda a sociedade brasileira.
Será adotada a declaração pré-preenchida, que vai recuperar informações sobre imóveis, doações, atualização de saldo e inclusão de conta bancária e criptomoedas, a fim de minimizar erros e facilitar o processo.
Para declarar o Imposto de Renda em 2023, é obrigatório o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. As novidades na declaração de impostos, incluindo a declaração pré-preenchida, visam trazer mais facilidade e praticidade para os contribuintes brasileiros.